
Na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. A manchete correu rápido, e a reação de muitos empresários foi a mesma: "então vou pagar 11,3% sobre o que vendo?". A resposta curta é não, ou pelo menos não de forma automática. O número existe, mas responde a uma pergunta diferente da que está na cabeça de quem toca uma pequena empresa.
Vamos separar o que está confirmado do que é interpretação, e ligar o número a uma decisão que o Simples Nacional acabou de enfrentar: pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. O texto é informativo. Nenhuma decisão deve sair de um artigo genérico.
O que o TCU decidiu, e o que ainda falta
Segundo o painel do próprio TCU sobre o tema, o cálculo consta do processo TC 006.529/2026-7. O valor exato é 11,3468%, arredondado para 11,3%, com base no art. 349, § 14, da Lei Complementar nº 214/2025. A Agência Senado informa que a decisão será enviada ao Senado, que precisa fixar a alíquota por resolução. Se o Senado não o fizer no prazo, a alíquota apresentada pelo TCU passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Há uma divergência que vale registrar: a Agência Senado fala em prazo até 22 de dezembro para o Senado agir, enquanto o Poder360 fala em 15 de dezembro. Não encontramos, nas fontes lidas, o texto legal que resolva a diferença. Por isso, tratamos o prazo como "em dezembro" até conferência.
Um dado de contexto, atribuído ao Poder360 e não confirmado em fonte oficial: o Ministério da Fazenda teria estimado 9,21% no início, abaixo do número do TCU. Serve para dimensionar a discussão, mas não deve ser repetido como fato sem checagem.
O que é uma alíquota de referência
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. A alíquota de referência não é uma taxa que alguém "paga" diretamente. Segundo a Agência Senado, ela é o percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos. Ou seja, o TCU calcula qual alíquota padrão mantém a receita federal neutra, dado tudo o que a lei manda tratar de forma diferente.
A meta usada no cálculo, conforme o painel do TCU, é a média da receita de referência de 2012 a 2021: 4,9861% do PIB. O cálculo é organizado em 17 módulos, e cada um deles soma ou retira CBS da conta. Entre os que retiram estão a alíquota zero, as reduções proporcionais, as compras governamentais e o cashback. Entre os que acrescentam estão a importação em geral, a pessoa física e o próprio Simples Nacional.
Aqui entra uma leitura nossa, e não um fato dito pelo TCU em uma frase: como a alíquota padrão precisa compensar o que a lei isenta ou reduz, quanto mais itens com alíquota zero ou redução, maior tende a ser o percentual do que sobra. Segundo o Poder360, que analisou o relatório, a cesta básica sem cobrança de CBS exigiu elevar a alíquota padrão em cerca de 2,7 pontos percentuais. Esse número é de fonte secundária e deve ser conferido no relatório.
O que 11,3% não é
Primeiro, não é a carga final de cada empresa. Produtos e serviços com alíquota zero ou com redução proporcional seguem regras próprias. Uma operação com redução paga menos do que o percentual padrão, e uma com alíquota zero não paga CBS.
Segundo, não é o percentual do DAS. A empresa que continua pagando IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional não recolhe esse tributo à parte, com a alíquota de referência. Na nossa leitura, o DAS segue a mecânica própria do Simples, com alíquota efetiva calculada por faixa de receita, e é isso que precisa ser conferido com o contador, com base nas tabelas vigentes.
Terceiro, não é definitivo. O Senado ainda pode fixar outro valor, e o próprio relatório, segundo o Poder360, aponta três incertezas: as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos que manterão IPI residual na Zona Franca de Manaus e os percentuais de créditos presumidos para alguns produtores e transportadores. Se alguma dessas variáveis mudar, a conta muda.
Onde o Simples entra na história
A reforma deu às empresas do Simples Nacional uma escolha: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular. A Receita Federal informou em 29 de outubro de 2026 que 1.000.142 contribuintes já tinham feito a opção pelo regime regular e que o prazo terminava em 30 de outubro, sem prorrogação. Quem optar poderá cancelar a decisão entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, segundo a Receita.
A relação com o número do TCU é indireta, mas real. Para quem está no regime regular, a alíquota de referência é um dado de partida para a simulação de preço, margem e crédito. Para quem fica no DAS, o assunto muda de natureza: o cliente empresarial pode aproveitar um crédito diferente do que aproveitaria de um fornecedor do regime regular, e o 11,3% passa a aparecer no debate comercial, mesmo que não apareça na guia.
Na prática, o que muda é a qualidade da simulação. Uma conta feita com 9,21% e outra feita com 11,3% produzem resultados diferentes, e nenhuma delas é a conta definitiva. O caminho prudente é simular mais de um cenário e tratar o 11,3% como cenário-base, não como resposta final.
Um calendário para consulta
Todas as datas abaixo devem ser conferidas nos atos originais antes de qualquer decisão.
- 28 de outubro de 2026: TCU aprova o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 (11,3%).
- 30 de outubro de 2026: último dia para a opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, segundo a Receita Federal.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período em que a opção pelo regime regular pode ser cancelada, segundo a Receita Federal.
- 15 ou 22 de dezembro de 2026: prazo do Senado para fixar a alíquota por resolução. As fontes divergem.
- 1º de janeiro de 2027: efeitos da opção pelo regime regular e, se o Senado não agir, vigência da alíquota proposta pelo TCU.
- Março de 2027: nova janela de opção, com efeitos no segundo semestre, conforme noticiado pela imprensa sobre a Resolução CGSN nº 194/2026. Confirmar no ato.
Como se preparar
São quatro passos. Primeiro, descobrir em qual situação a empresa está hoje: no DAS, no regime regular ou ainda indecisa, e se ainda há janela de cancelamento aberta. Segundo, mapear a carteira de clientes: quanto da receita vem de empresas que aproveitam crédito e quanto vem de consumidor final. Terceiro, pedir ao contador uma simulação com os números reais da empresa, usando 11,3% como cenário-base e pelo menos um cenário alternativo. Quarto, definir quem acompanha a resolução do Senado em dezembro, porque é ali que o número deixa de ser proposta.
Vale também separar produtos e serviços por tratamento: itens com alíquota zero, itens com redução e itens com alíquota padrão. A discussão sobre o 11,3% só faz sentido para o último grupo.
Perguntas frequentes
Vou pagar 11,3% de CBS sobre o meu faturamento? Não necessariamente. O 11,3% é a alíquota de referência, calculada para manter a arrecadação. A carga de cada operação depende do tratamento do produto ou serviço e, no Simples, de a empresa estar no DAS ou no regime regular.
O Senado pode mudar o valor? O Senado fixa a alíquota por resolução. Se não deliberar no prazo, vale a proposta do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a Agência Senado.
Perdi o prazo de 30 de outubro. Acabou? O prazo da opção pelo regime regular não foi prorrogado, segundo a Receita. Mesmo assim, o assunto continua: há a janela de cancelamento para quem optou e, conforme noticiado, uma nova janela de opção em março de 2027. Confirme no ato oficial e peça uma simulação.
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Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário individual. Prazos e regras podem ser alterados por novos atos normativos; confira sempre o texto oficial vigente.
Fontes
- TCU: Cálculo da Alíquota de Referência da CBS para 2027 (TC 006.529/2026-7)
- Agência Senado: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027 (28/10/2026)
- Receita Federal: Mais de 1 milhão de contribuintes já optaram pelo regime regular do IBS e da CBS (29/10/2026)
- Receita Federal: Simples Nacional 2027, entenda os novos prazos (29/09/2026)
- CGIBS: Opção por Simples Nacional ou regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos
- Poder360: TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% para 2027 (28/10/2026)
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário individual. Confira sempre o texto oficial vigente.